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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

DIREITO PENAL III - Professor Maximiliano Roberto Ernesto Führer. RESUMO. APONTAMENTOS

DIREITO PENAL III
MAXIMILIANO ROBERTO ERNESTO FÜHRER
Promotor de Justiça de SBC
Mestre em Dir. e autor de livros

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EMENTA
Estudo sistemático e abrangente da Parte Especial do Código Penal, feito a partir do Título VII (Crimes contra a Família) bem como análise crítica da Lei 6368/76, especialmente de seu Capítulo III, que trata dos crimes e das penas concernentes ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes.
E/ano = últ pte DPenal (DFam + resp fiscal + a nova lei d drogas)
BIBLIOTECA MÍNIMA:
1) optar p/Mirabete ou Damásio. São da safra da reforma de 74.
2) Noronha – é fundamental
3) Hungria - -sebo. Mto bom. É o maior mestre. Comentários ao CP.
4) Delmanto.
Bons, + não vale. Vamos adotar as anotações de classe. Se disser q fulano disse isto, é zero. Tem q dz porque. Pd até discordar do prof, + tem q dz o pq.
Cód Penal Comentado-do prof. Vamos adotá-lo. Tem os aa acima e + os alemães, franceses, italianos e 1 pte + aprofundada do DP.
História do DP-Maximiliano n/, o prof faz 1 análise do DP, dde os casebres até n/dd.
Jonatas Wessel= fundador da teoria social da ação.
Francisco de Assis Toledo, da Saraiva-Princípios ...: é ótimo

Cls: o DP tem q ter:
1º ELE/-o manda/penal tem q ser histórico.
Cód de Hamurabi
Constituição Carolina, de 1534
Código Manu
CF
Const Italiana
FURTO – ñ acha q o DP saiu da filos, + a f. q saiu do DP.
2º ELE/-o DP nasceu c/vingança e continua sendo. A vingança é a estrutura do DP. O DP ñ é 1 instru/. É o senti/de vingança dentro da gente.
O art. 359-B não é DP. É 1 n de Dir Adm.
Art. 359-B: “inscriç d desps ñ empenhadas em restos a pagar –Ordenar ou autorizar a inscriç em restos a pagar, d desp q ñ tenha sido previa/empenhada ou q exceda limite estabelecido em lei. Pena-detenção, d 6m a 2 a.”
3º ELE/-o obj jurídico. O prof chamaria de VALOR.
Como o belo, p/ex. O útil, o certo, o bem, costumam atrair o ser hum.
Antígona.
Existem ns, c/a d Eduardo V (Ingl), as leis azuis. P/ex, q às 6ªs fs as pess tem q consumir peixe. P/incrementar o com. Não é DP.
Proibição d dar nm derivado de couro.
Não levar a rubrica do j o balancete: ñ tem vr nenh. Pq ñ tem obj juríd. P/i. ñ é DP.
P/se aplic e/tipo d pn, é preciso 1 lesão = ou >.
KLAUS ROXIM, e seu seguidor, Flávio Gomes, sustentam q a pn só se justifica como instru/.
P/teoria utilitária:
Prevenção G e prevenç particular.
P/q e/Δ ñ cometa + crs.
O DP é 1 c.mto > do q está vendendo, hj, no Br. É a vingança. Agora, todos os crs são culpa da soc. C/se ser pobre fosse 1 determinte p/a Δ ser 1 criminosa.
Na virada do séc 19/20, até +/- 1920 e pco, = 1 batalha enorme: os deterministas (positivistas) x o pessoal do Carrara.
O ♂ criado à imag de Deus = arbítrio.
Becaria, Ferri, Francesco Garofalo = ñ existe lv arbítrio. É tudo causa e efeito. Não tinham c/fugir.
Hj a soc é culpada, ñ teve escolha.
É preciso se posicionar.
P/se posicionar, ler o lv.

DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA 13/02
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
A.235-BIGAMIA - Contrair alg, sendo casado, novo casa/.
§ 1º- aqu q, ñ sendo casado, contrai casa/c/pess casada, conhecendo e/circunstância, é punido ...
PARÁGR 1º: anulado o 1º casa/, inexiste o cr.
Até os anos 1800, os crs contra a fam estavam juntos c/os crs sexuais. Tem 1 rz histórica.
No crescente fértil, o ♂ começou a desenv a agric. E o acúm d riqueza. E ter q saber se qm herdaria seria m/fº. Segregar as ♀♀. A ativ + antiga = agricultura. Os institutos estiveram juntos até 1800.
Nos CPs modernos (Br, Arg, Ital) hv 1 separação. Imitando o CP suíço, de 1900. Obs: o cap imediata/anterior = ord sexual.
P/mto tempo, a ♀ foi consid ppdd do marido. Podiam estragar 1 b dele.
BIGAMIA
Dur o per romano = 1 variante do cr d falsid/.
Julio César tentou 1 proj d poligamia. Morreu esfaqueado.
N/CP imperial era tido c/o melhor do mundo. Gdes juristas alemães aprenderam portug, so/p/aprender n/CP imperial.
Silva Ferrão, jurista português, na comparação c/o CP de Port, afirma q o n/era melhor sempre, art p/art.
Veio a República e o CP republicano: o pior de todos. Feito às pressas, p/ojeriza contra o imperialismo. Má redação.
Grifar o código e tê-lo p/as provas.
N/CP atual se inspirou no Italiano.
BIGAMIA PRÓPRIA
S.A.=so/Δ casada.
P/i. = cr pp (so/pd ser cometido p/1 tipo d pess).
Cr comum – todos pd cometê-lo. Admite particip e co-autoria.
Cr pp – só pd ser pratic p/1 determ qualid/d Δ. Admite partic e co-autor.
Cr d mão pp – só pd ser comet p/1 determ Δ. Admite participaç + ñ co-autor. Ex: ausência d notificaç compulsória; falso testemunho.
Co-autor – atua envolta do núcleo do tipo.
Núcleo do tipo – é o verbo.
Partícipe=atua, geral/, d 3 fmas: auxílio, instigaç, induzi/
Caput-Bigamia pp – 2 a 6 a. Admite particip, + ñ a co-autoria.
§ 1º-Bigamia impp – 1 a 3 a= todos os q partic da conduta estão suj à mma pn. Na verd/são partícipes.
§ 2º-anulado=crime inexistte
É 1 cr d concurso necessário.
QUE CONHECE – Pedro, parente d João, q é casado, ajuda João a se casar d novo, c/Maria. Se adotarmo o A.29, Pedro está suj ao dobro da pn q Maria está suj. É justo q ele tenha 1 pn mto + lesiva q a de Maria, q teve 1 atuação?
2 TEORIAS:
1) Nucci e Delmanto – o legisl fez 2 tipos. Resp p/pn + grave.
2) Pedro resp p/pn = a d Maria=p/>ria da doutr.
SP – o Est e o conj inocente
Qualid/interessantíssima:
João contraiu casa/ + João pagou adv p/promover s/divórcio. A sent foi anulada, + João ñ sabe. E casa, d novo. Não agiu c/dolo. S/dolo, ñ há cr.
• Maria sabe, e mmo ass, casa c/ele. Então, temos 1 cr s/autoria, só c/participaç.
ELEMS OBJS OU NORMATIVOS DO TIPO:
BIGAMIA=o casa/d qm é casado. Abrange a poligamia.
“sendo casado” = c/casa/formal/válido.
O separado judicial/e o casado no exterior se encontram na mma situação – só o divórcio extingue.
O casa/se aperfeiçoa c/a declar d vonts dos nubentes + a declar da autorid/.
1514 CC=a declaraç: “eu os declaro casados”.
C/mmo sexo, no Br, ñ abrange o tipo.
Ele/subjetivo: o dolo
Ñ há fma culposa.
Dolo direto: quer o R
Dolo eventual: ñ quer, + aceita
Erro de tipo = sabendo q é casado
Conduta: contrair casa/. O q é? Participar, do início ao final. Procedi/d habilitação ñ é contrair casa/. É fato anterior impunível.
Tentativa? Sim. Começa a cerimônia e a polícia interrompe.
Se o casa/é religioso, s/efs civis, ñ comete cr. Se tem efs civis, comete cr.
Existe 1 corrente considerável q considera q a consumaç se dá c/a declar dos nubentes, + o prof ñ concorda. Pq só são casados c/a declar da autorid/.
Carrara/Rocco – cr instantâneo d efs permanentes.
Todos os crs q envolvem o reg públ prescrevem do dia em q a autorid/tomou conheci/.




236-induzi/a erro essencial e ocultaç de impedi/16/02
Contraiu casa/, induzindo a erro essencial o o/contraente, ou ocultando-lhe impedi/q ñ seja casa/anterior.§ Ú-aç penal de perda de queixa do contraente.
Pressuposto= tr em jg da sent anulatória.
Micheli Longo:
“pressuposto fundamental p/a existência do casa/ = a vigência e ñ a valid/” – é cr, até a sent d nulid/. (PARA A PROVA – ESTUDAR)
Não como casa/inexistte. Ex=entre ♂♂.
Valid/-está presa ao sentido de nulo e anulável. Mmo o ato juríd nulo depende d 1 declaraç. N/caso, efs ex tunc=retroage. + no caso de anulável, = exnunc = daí p/a frente.
Obj jurídico = a monogamia
Obj material = o casa/
§ 2º - Se o 2º casa/for anulado p/1 causa q ñ seja a figamia, desconstitui o cr = ñ existe o cr. Ex: vício do consenti/, procuraç revogada, falta d autorizaç.
Falsid/d docto públ, c/a intenç d bigamia=a falsid/. Q é cr mto + gve, é absorvida.
Prescrição
A.111-IV-fato conhecido – de qm?
Conhecido da autorid/. Passados 30ª, 1 correiç pega no cartório, e é a part daí q começa a cont o pzo p/a prescriç.
No lv q vai ser public, fz 1 apanhado da jurisprud da Rev dos Tribunais.
Erro de Proibição-o árabe q casa c/2 ♀♀.
A.121-o erro sobre a ilicitude do fato afasta a ilicitude da pn = exclui o dolo.
Erro de tipo # erro de proibição
A pess ñ sabe o q está fazendo. A pess sabe o q está
= a sent d div foi anulada e “A” fazendo, exata/, + ñ
ñ sabe. P/i.ñ sabe o q está fa- sabe q é proibido.
zendo.
Casa/só religioso = ñ é casa/.
Direito ao divórcio – ñ importa
Divórcio posterior – ñ importa
Falsid/ideológica-é absorvido p/cr d bigamia.
Ag desquitado-ñ exclui o cr
Testemunhas-são partícipes
Impede o reconheci/do cr:
É 1 prejudicial. A.92 do CPP: o curso da ac penal fica suspenso até q no jzo cível seja a controvérsia dirimida p/sent tr jg.
Aç privada subsidiária da ac públ-no cr d bigamia, existe.
P/estudar e/cr p/o MP

Um comentário:

A.A.D.E disse...

Comentei no outro assunto, se vc tiver um resumo bom focado para a materia de escrivão sp 2010, e puder me mandar pois sou perdido em direito, não conheços muitos advogados rsrsr meu ramo fisioterapia mas sempre quis entrar pra pc por diversos motivos quero ir pra área da saúde deles.
direito constucional eca lei dos idosos, pp cpp e outros tem o edital no site da policia. divulga no seu site um topico so pra concursos voltado pra essa área coloco na minha comunidade. um forte abraço muita boa sorte na sua carreira.... sempre estudando se aprimorando para ser um super profissional até.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A beleza está em nossos olhos; a paz, em nossos corações.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches