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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MÃE E FILHO ADOLESCENTE SÃO PUNIDOS POR DESACATO A DIRETORA DE ESCOLA

Antigamente não eram necessárias leis para que o povo fosse educado e respeitasse, minimamente, idosos, grávidas e autoridades escolares.
Hoje, lamentavelmente, é preciso recorrer às leis para reprimir os abusos cometidos, inclusive e principalmente, por adolescentes.
Espero que decisões como esta multipliquem-se, para exemplo de uma sociedade carente no cumprir regras sociais de conduta tão básicas.

Esta postagem reproduz o texto recebido em comentário à "331 - Desacato", do dia 14 de novembro de...

2012, oportunamente publicado por Edson Alves Paulino.
Mais uma vez consigno meus agradecimentos.

Comarca de Brasiléia: Justiça pune adolescente por desacato a diretora de escola
16 de julho de 2012 - 2:17:44
O juiz Hugo Torquato, responsável pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, homologou na semana passada uma remissão oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) a um adolescente da cidade.

O menor A.O.L. não respondia por outras práticas delituosas mas dessa vez foi acusado de xingar a diretora da escola onde estuda, a quem chamou de “vagabunda”. Na ocasião ele havia sido repreendido por não trajar o uniforme escolar. Ao jovem foi atribuída a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato.

De acordo com os autos do processo nº 0001346-56.2012.8.01.0003, no dia 13 de julho, o magistrado conduziu uma audiência de apresentação do adolescente no Fórum da Comarca de Brasiléia, nos termos do artigo 186 do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA).

“No Alto Acre, com em toda parte, talvez pela adoção dos princípios da progressão automática, estamos vivenciando uma rápida perda da autoridade dos profissionais de ensino, com reflexos que, na mesma velocidade, impactam na rotina das varas criminais e no desenvolvimento da comunidade”, considerou Hugo Torquato.

Tanto o menor quanto sua mãe foram ouvidos, sendo que lhes foram impostas em sede de remissão (art. 188 do ECA), as obrigações de indenizar a educadora pelo dano moral causado (art. 112 do ECA) e de prestar serviços à Companhia Especial de Fronteira – unidade do Exército Brasileiro na cidade de Epitaciolândia-AC (art. 112, também do ECA).


Atos infracionais análogos aos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de desacato - Princípio da consunção - Inocorrência - Exaltação no momento das ofensas - Irrelevância - Internação - Medida socioeducativa adequada - Estando a autoria e materialidade de ambos os atos infracionais devidamente comprovados, deve o menor receber a medida socioeducativa que lhe couber, não havendo que se falar em absolvição - O ato infracional análogo ao delito descrito no artigo 132 do Código Penal se consuma quando o agente pratica atos que coloquem em risco a vida ou a saúde de outrem, independentemente do grau do perigo exposto- O ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 331 da lei penal não pode ser absorvida pela prática da exposição ao perigo quando constituírem fatos autônomos e independentes, ainda mais quando praticadas dolosamente - A exaltação no momento das agressões verbais, quando resultadas unicamente da vontade do agente, não tem o condão de eximi-lo de suas responsabilidades - A medida socioeducativa de internação é a mais adequada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça à vítima, ainda mais quando os antecedentes do menor forem de vasta gravidade - Negado provimento ao apelo.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.


Comentários de Edson Alves Paulino na postagem 

331 – DESACATO, em 14 de novembro de 2012.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Um comentário:

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ann, boa noite!

Obrigada pelo gentil comentário. Você pode entrar neste espaço, em qualquer um dos blogs (http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567).
Estarei sempre à disposição.
Um grande abraço!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A beleza está em nossos olhos; a paz, em nossos corações.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches