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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

4º BI PENAL I PROFESSOR DALMAS. RESUMO. APONTAMENTOS

Ausência pun.svo excs, ñ apag infr penal. Excs=LD, EN, leg compr dv leg, exerc reg dir=exclus d ilicit.
Pun=ef.jur, ñ ele/cr.Aus, (-) an,ab.cr, ñ apaga infr pn
C.extinç=prescr,dec,per,ab.cr,retrat.ag,graça,indt,ren,perd.ofend,p.judl.
C.ext.ant.SCTJ=ñcons.reinc/ef.cível.Após, consid. Exc.=an,ab.cr,tempor (64=5aa), comput S./liv condl, + ñ g efs cíveis.
Efs=ex nunc=exting p; ex tunc=an,ab.cr, tempor
Prescr-ating 1º dir pun Est, conseq dir aç.Peremp/dec=1ºdir aç.P/ef, pret punit.
Funda/prescr=dec pz,corr conden,neglig autor.
Perempç-1x inic APPriv. Prescr=...
ant/dep aç penal qq esp. Prescr=DP
Prescr ant SCTJ=PPP-109.Dep=PPE=110, cap= intercte/supervte.Retroat=§2º110(tb PPP).
Prescr ñ excl jz d culpab/Ft subsist, típ e juríd.
PPP-decl qq mo/.Se no rec.apel, ext p., s/julg mér.
Pn abstr-prec.2rio=máx PPL.Despreza M cum/alt
Renúnc=cr.A.J.desclassif.p/cr.B.PPP=máx p/cr B.
Termo inicl=preterdolo=prod R; tent=últ ato exec; bigamia/cert=ft se torn conhec aut.públ; omiss/comiss=da om/com; mera cond=comporta/; perman=cessaç; hatl=últ ato (ou IP/proc).

Se na den=ano=01/01. Se mês=1º d/mês.
PPP-↑e↓=pt ger/espl CP.Furto noite=+1/3; tent=-1/3.
Se ↑e↓ variável, = a q + agrava a pn.
Conc formal/cont/perman consid ↑. dd del isol, dde cons.Agravt/aten/t (61/62/5) ñ tem ef PPP, so/ PPE. Ex.=reincid. Exc:<21>70aa=pn p/1/2.
Cr complexo(108)=cr q func c/qualific d o/. Ex=furto c/dano.PPP=máx abstr p/Del.+ gve. Dano qualif.p/furto é ignor, p/PPP.
Cr conexo=cd infr isolad/-prescr do del./.fim ñ causa ef.no del.1/2. Ex.:p/comet 1 estelion, mata.
Conexão matl d crs=obj mmo proc.=a interr d 1 d/interr os d+. Tb se 1/=contrav.Qdo 1 cr é qualif p/conexão, a PPP ref Del.< gve ñ imped, qto aos o/, o reconhec da qualif. Ex: estupro e homic.qualif.p/conexão teleológica.Extinta pun.p/estupro, ñ impede a qualif.p/homic.
Cr acessório=PPP do cr pressuposto ant ñ se estend ao cr acess (furto-receptaç)-108.
Sanção complexa=det+M,recl+M, etc.PPP=so/a + gve
M=2aa, se a ún/mmo pz PPL se altern/cumulat.
PPE-ñ existe.Tr julg sent conden,vr=dív at Fz Púb=nat.triut.
Pns + leves prescr c/as + gves.
Cr continuado-cd Del=s/pz prescr isol/; Suspens-116-taxativo-per.ant.PPP ñ é cancel. Interr=com.nova/
Denúncia-den.posterior/anul.ñ interr PPP.
Anul.aç.p/incompet jz, a den nova preval.p/interrup
Receb den contra co-a/partic.estend s/ef.a o/.
Pronúncia-compet.júri. Se pron.p/tent.homic e vít morre, nova pron é profer (so/e/interr)
Se r.=impronunciado/absolv e dep pronunc.p/tribl, pron.acórd.interrompe.
Se j.desclass.cr p/o/, da comp.j.sing, e/decisão ñ interr.
Acórdão confirmat.da pron.tb interr.
Sentconden recorrl-se reform p/tribl,abs.r, a 1ª tb interr. Se anul, ñ interr.
Se acórd.↑ pn, mant.pron=ñ interrompe.
Abs 1º G e conden acórd.-acórd interr.
Perd.judl-interr. PPP=pnConc.pess-interrup.comunica aos d+, svo reinc e in/cont.cumpr pn.
PPE-dir punir trf-se jus executionis..
Ant tr julg=PPP=excl p/PPL. Na PPE ñ há exclusiv/da especialid/d pn.
Dev ser consids agravtes/↑ pn (svo 70/1=conc.crs).
↓ pn p/indulto, consid.pn restte p/cumprim.
Hv.subst.PPL p/PRD, a PPE=p/PPL Hav.substit PPL p/PRD, a PPL regula a PPE.
MS-p/pn aplic ant da subst.Se j.ñ dosou, = mín abstr.
Detração=evasão conden/revog livr condl=tempo q resta da pn.
Remissão=1d trab x 3 dd pn
Reincte=+ 1/3 -dv ser consid na sent. Reinc=aplic acrésc.so/p/PPE, ñ incidindo sobre PPP.
Não importa pn.ant. So/p/PPE. Pratic novo cr=interr PPE cr ant.
Prescrito, pd sent condenat exec jz cível.
Conc.matl-cd infr=pz prescr isolado.
Conc formal/contin-cd cr=seu pz isolado=PPE (-) acrésc.
M=natur penal. Execuç = dív d vr, carat.extrapenal=tribut. Portto, ñ exist + PPE.
Idade-<21>70aa = (-) ½
Cr Contin-se 1 só pn (era < e > 21) na sent=(-)1/2
Termo inicl=SCTJ p/acus.
Não corre PPE dur S./liv condl (=exec.pn).
Se revogs, inic PPE, p/restte.
Fuga=interr PPE p/restte.
Exec interr p/superv doença mental/intern hospl=detraç penal-ñ corre PPE
PPE-suspensa p/pr p/o/motivo ou pr no estrang.
Interrup.:iníc/contin cumprim pn/reincid-so/em determ proc. Reincid-o efeito interruptivo=condic à SCTJ (p/a acus e def). Se absolv, desapar a reinc.
Conc.pess=interr se estende. Aos d+ (svo reinc e inic cumpr pn).
Delitoss conexos mmo proc-interr se estende
PRESCR RETROATIVA=PPP. É exc ao 109 (como a PPE). Após SCTJ. Cont-se p/trás, cd per.interr, até consum.cr.
Pena=sent (-) ↑ c.formal/contin e reinc. + são consid agrav/aten (61/1/5) e as causas d ↑/↓, c/tentativa e id <21>70aa.
M=se ún=2aa.
Perd.judl=mín abstr PPL
Acórd q confirma sent conden/↓ pn ñ interr.
Absolv 1ª e conden p/acórd:sent ñ interr , acórd interr.
Conden inst.sup=interr =n/julga/=sent.absol.ñ interr. Sent.anulada ñ interr
Conc crs/cr contin-cd infr=isol/.=pn (-)↑. Sent condenat comunica ao co-r.
1 co-réu abs e o/cond. MP apela. Tribl cond o abs. A sent conden se est ao co-r.
Se MP apela p/↑ pn: provido, ñ influenc pz-prescr ñ alt PPP
Se alt pn e pz prescl, alt PPP
Se acusa pena p/↑ M, ñ alt PPP
Se acus apela p/↑ p/conc.ags/cr aont, ñ alt PPP.
Rec.Acus.so/imped se visa ↑ pn da sent.
Exting efs 1rios e 2rios da conden (reinc, repar dn, confisco, seqüestro, nm rol culps.
Interrup 111=da consum do cr à sent.
PPE=INTERCORRENTE/SUPERVENIENTE =dep da SCTJ

3 comentários:

sandro disse...

queria saber se um policial militar pode tirar fotos de acidente de transito devido o perito não comparecer ao local


aguardo respostas

(sandro.r.santos@hotmail.com)

sandro disse...

um policial militar pode fazer fotos de um acidente de transito por falta de pericia tecnica da policia civil

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

Sim, Sandro. O que impediria o policial de tirar as fotografias?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A beleza está em nossos olhos; a paz, em nossos corações.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches