§ 5º do art. 121[1] - Perdão judicial
Perdão judicial
é um instituto de direito através do qual o juiz depois de reconhecer a
existência do crime na sentença, deixa
de aplicar pena em razão de circunstâncias previstas expressamente na lei.
Todas as vezes
que encontrarmos na legislação penal a expressão “o juiz deixa de aplicar
pena”, “o juiz poderá deixar de aplicar pena” estaremos diante do perdão judicial. Ele vem enunciado
sempre.
Cabe no homicídio
culposo, no crime de injúria, etc.
Natureza jurídica: é causa de extinção da punibilidade,
nos termos do art. 107, IX do CP.
Requisitos do perdão judicial no homicídio culposo: A
desnecessidade da pena pelas conseqüências que o crime causou no sujeito ativo
dele. Ex: tomei minha coca-cola na varanda da minha casa e joguei a garrafa na
rua e matou meu filho que estava entrando no prédio, ou seja, matar o próprio
filho culposamente. Tenho que perder o entusiasmo pela vida, parar de
trabalhar, ficar desiludida com tudo, não se preocupar mais com a aparência
pessoal, tornar-me alcoólotra, etc. Diante disso o juiz entende que a pena é
desnecessária e concede o perdão judicial (mas ficou provado o crime).
A natureza da sentença que concede o
perdão judicial: No
passado diziam que era condenatória, outros diziam que não, porque não tem
pena. Outros diziam ainda que era absolutória, mas não pode ser porque o
perdão só se dá a quem é culpado.
Até que o STJ
editou a Súmula nº 18: é uma sentença
declaratória da extinção da punibilidade. Não permanecendo nenhum efeito
condenatório (não gera reincidência, p/ex).
[1] § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena,
se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de
forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
GOSTOU?
COMPARTILHE.
DEIXE SEU
COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR
Pude ser útil?
Se sim, visite,
compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição
para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela
visita e fique à vontade.
Obrigada
pela visita!
QUER RECEBER
DICAS? SIGA O BLOG.
SEJA LEAL. NÃO
COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS
DIREITOS RESERVADOS
Respeite o
direito autoral.
Gostou?
Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS":
COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esteja a vontade para comentar, criticar, elogiar, enviar sugestões ou dúvidas.