Nullum
crimen sine injuria: No crime de perigo abstrato, o legislador
preocupa-se em descreve e punir uma conduta, sem exigir que ela produza lesão
ou perigo concreto. Exemplo é o crime de embriaguez ao volante: não é preciso
demonstrar que a pessoa dirigia de maneira anormal, basta que esteja embriagada acima do limite permitido.
Os
doutrinadores que o defendem afirmam que o juiz deverá demonstrar...
a lesividade do
ato.
A jurisprudência do STF tem o seguinte
entendimento:
1ª Turma - são
válidos os crimes de perigo abstrato
2ª Turma -
considera inválidos os crimes de perigo abstrato. Aplica o princípio da ofensividade.
Para o concurso do Ministério Público e Delegado, os
crimes de perigo abstrato constituem técnica legislativa válida e legítima para
coibir crimes graves em seu estágio embrionário; para o concurso de
Magistratura, qualquer das correntes é válida (porém, sugere-se a defesa desta
tese); os concursos da Defensoria Pública adotam, em geral, a defesa do princípio
da ofensividade.
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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
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for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado
Sanches

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