domingo, 26 de junho de 2016

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE

Segundo este princípio, não pode haver crime de perigo abstrato. Ou seja, o Direito Penal deve punir somente condutas que produzam dano ou perigo concreto aos bens penalmente tutelados.
Nullum crimen sine injuria: No crime de perigo abstrato, o legislador preocupa-se em descreve e punir uma conduta, sem exigir que ela produza lesão ou perigo concreto. Exemplo é o crime de embriaguez ao volante: não é preciso demonstrar que a pessoa dirigia de maneira anormal, basta que esteja embriagada acima do limite permitido.
Os doutrinadores que o defendem afirmam que o juiz deverá demonstrar...
a lesividade do ato.
A jurisprudência do STF tem o seguinte entendimento:
1ª Turma - são válidos os crimes de perigo abstrato
2ª Turma - considera inválidos os crimes de perigo abstrato. Aplica o princípio da ofensividade.
Para o concurso do Ministério Público e Delegado, os crimes de perigo abstrato constituem técnica legislativa válida e legítima para coibir crimes graves em seu estágio embrionário; para o concurso de Magistratura, qualquer das correntes é válida (porém, sugere-se a defesa desta tese); os concursos da Defensoria Pública adotam, em geral, a defesa do princípio da ofensividade.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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