quarta-feira, 25 de maio de 2016

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE

O Direito Penal deve punir somente condutas que produzam dano ou perigo concreto aos bens penalmente tutelados.
Nullum crimen sine injuria”: No crime de perigo abstrato, o legislador preocupa-se em descreve e punir uma conduta, sem exigir que ela produza lesão ou perigo concreto (ex: crime de embriaguez ao volante - não é preciso demonstrar que a pessoa dirigia de maneira anormal, basta que esteja embriagado acima do limite permitido)
Para este princípio, não pode haver crime de perigo abstrato.
Para os doutrinadores que o defendem dizem que o juiz deverá demonstrar a...
lesividade do ato.
A jurisprudência tem o seguinte entendimento:
a) STF
1ª Turma - são válidos os crimes de perigo abstrato
2ª Turma - considera inválidos os crimes de perigo abstrato. Aplica o princípio da ofensividade.
b) Concurso do Ministério Público e Delegado 
Os crimes de perigo abstrato constituem técnica legislativa válida e legítima para coibir crimes graves em seu estágio embrionário. Para o concurso de Magistratura, qualquer das correntes é válida. Porém, sugere-se a defesa desta tese.

c) Defensoria Pública - Defesa do princípio da ofensividade.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens neste blog que talvez interesse a você. Faça também uma visita aos outros blogs: é só acessar:
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Esteja a vontade para comentar, criticar, elogiar, enviar sugestões ou dúvidas.