Comportamentos
que provocam lesões insignificantes aos bens tutelados devem ser
considerados penalmente atípicos.
“De
minimis non curat praetor” - o juiz não deve ser preocupar com o
que é insignificante, mínimo.
1.1. Planos
da tipicidade
A tipicidade
envolve dois planos:
a) Plano formal - relação de subsunção do fato com a
norma
b) Plano material - corresponde à lesão ou perigo de lesão
ao bem tutelado.
O que o
princípio da insignificância provoca é a atipicidade material da
conduta.
O STF aplicou o
princípio da insignificância em 18 casos no ano de 2008 e a 41 casos em 2009, o
que significa que já o incorporou às suas decisões.
No concurso
público, ainda que seja para o Ministério Público ou para Delegado, não se pode
negar o princípio, mas restringi-lo ao mínimo possível, reduzindo o...