sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

325 – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

325 – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

“Art. 325 - REVELAR FATO de que tem ciência EM RAZÃO do CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:
I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de SENHA ou qualquer outra forma, o acesso de PESSOAS NÃO AUTORIZADAS a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se UTILIZA, INDEVIDAMENTE, do ACESSO RESTRITO.
§ 2o Se da AÇÃO OU OMISSÃO resulta DANO à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.”

É um crime expressamente SUBSIDIÁRIO: “se o fato não constituir crime mais grave”.
Se servir para o cometimento de estelionato, será absorvido pelo crime de estelionato.
Se prestar-se para o crime de homicídio, será absorvido pelo crime de homicídio.

SA
CRIME PRÓPRIO

Somente o funcionário público QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO.
Essa ciência tem que ser a oficial, tem que ser uma informação que passou por ele e que ele divulgou.
Não se presta a este tipo a informação obtida pelo funcionário que ouviu atrás da porta.
Também pode ser cometido pelo funcionário público APOSENTADO ou EM DISPONIBILIDADE.
O tipo não alcança a pessoa que apenas teve acesso ao sistema ou banco de dados, sem estar ajustada com o agente.


Admite participação e co-autoria, de intraneus e extraneus.


SP
O Estado e o eventual prejudicado com a revelação.


SENHA
É o sinal ou expressão secreta que possibilita restringir e personalizar o acesso a determinadas informações ou operações.


SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Diz respeito ao conjunto de elementos físicos ou virtuais correlacionados organicamente, alocados em computadores e seus periféricos (sistema informatizado) ou em qualquer outro meio, para o armazenamento e processamento de informações.


BANCO DE DADOS
É o arquivo de informações que pode estar em um sistema informatizado, em um sistema mecânico (como exemplo, a ficha tríplice) ou manual (por exemplo, um arquivo de fichas).


Um sistema pode conter um banco de dados. Um banco de dados não pode conter um sistema.


REVERSÃO
Ocorre quando, por conveniência do serviço público, o aposentado é chamado a trabalhar, novamente.
O aposentado tem ligação, ainda, com a administração.
E tanto o aposentado como o funcionário em disponibilidade podem retornar.
Porém, se for ele EXONERADO, DEMITIDO, NÃO PODE COMETER ESTE CRIME.


QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO
Refere-se à necessidade de que o conhecimento do fato derive diretamente das atribuições específicas do cargo ocupado pelo agente (ratione officii).
Caso contrario, a conduta não se enquadra neste tipo.


QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
O que ou quem determina o que deve permanecer em segredo?
- a lei
- o regulamento
- uma ordem
- a natureza do fato
- a natureza da atividade


A PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração Pública é informada pelo princípio da publicidade.
Se houver dúvida quanto à tipicidade do ato praticado, deve-se entender que é público.
Por conseguinte, não haverá crime.


“EM CASO ALGUM, PODE O DIREITO, A QUALQUER PRETEXTO, PROTEGER DIREITOS LEGÍTIMOS.”
(Humgria)


REVELAR FATO
Entende-se o fato JURIDICAMENTE RELEVANTE.


REVELAR
Basta o contar a uma só pessoa.


OS DOIS PARÁGRAFOS
O professor entende que sejam subsidiários:

“ § 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:
I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de SENHA ou qualquer outra forma, o acesso de PESSOAS NÃO AUTORIZADAS a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;”


PERMITE
Se, por exemplo, empresta uma senha.


FACILITA
Quando o agente dá o número da senha.


FACILITAR A REVELAÇÃO
É retirar as barreiras ou propiciar que terceiro não autorizado tenha acesso à informação sigilosa.
Este é o MODO INDIRETO de cometer este crime.


II – se UTILIZA, INDEVIDAMENTE, do ACESSO RESTRITO.


AÇÃO X OMISSÃO
Os núcleos sugerem ação, mas o crime pode ser cometido na forma passiva por omissão.


CONSUMAÇÃO
O crime DO CAPUT (núcleo REVELAR) se aperfeiçoa com a CIÊNCIA indevida de UM ÚNICO TERCEIRO, independentemente de qualquer outro resultado concreto.
Portanto, trata-se de crime formal, embora seja necessária a demonstração de DANO POTENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO ou o PARTICULAR.


INCISO I
A consumação dá-se com o ato de PERMISSÃO ou FACILITAÇÃO, independentemente do acesso efetivo.


INCISO II
A conduta UTILIZAR consiste em empregar, usar, indevidamente (elemento normativo do tipo), o acesso restrito (entrada permitida apenas para pessoas autorizadas) a sistema ou banco de dados.
Há dissenso sobre o SUJEITO ATIVO deste crime.
A CONSUMAÇÃO se dá com a UTILIZAÇÃO INDEVIDA das informações.
Por exemplo, aproveitar as informações sigilosas sobre as futuras medidas econômicas do Governo, para jogar na Bolsa de Valores).

O acesso restrito referido no texto é aquele não franqueado ao agente, que entra indevidamente e faz uso das informações (Monteiro, Crimes; Nucci, Código).
PARA NÓS, parece que somente pode cometer este crime o funcionário que tem o acesso restrito franqueado mas que faz mal uso das informações que tinha autorização para colher.
Ele pode usar o sistema, mas o faz de maneira indevida (também Mirabete, Manual; Régis Prado, Curso).
O tipo não alcança a pessoa que apenas teve acesso à informação sigilosa, em razão da conduta criminosa, e a divulga, sem estar ajustada com o agente.


TENTATIVA
Admite-se, exceto se a revelação for oral e pessoal.


Admite co-autoria.
Admite participação.


OBJETO MATERIAL
É o fato sigiloso


OBJETO JURÍDICO
É o bom andamento da Administração Pública, em especial os princípios da probidade e da moralidade administrativa.


CAUSA GENÉRICA DE AUMENTO DE PENA (artigo 327, § 2º)

§ 2º - A pena será AUMENTADA DA TERÇA PARTE quando os AUTORES dos crimes previstos neste CAPÍTULO forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


ELEMENTO SUBJETIVO
É o dolo genérico, direto ou eventual.
Não se exige elemento subjetivo do injusto específico e não há previsão para a forma culposa.


QUESTÕES DE EXAME
Comete violação de sigilo funcional o professor que fornece antecipadamente a alguns alunos cópias das questões que seriam aplicadas na prova.


OBSERVAÇÃO
O agente tem que ter a FUNÇÃO de proteger a informação, de uma forma ou de outra.


PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
O vigilante tem a obrigação de proteger, mas não tem acesso.



II – SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO

QUEM?
O que não tem o acesso, segundo a doutrina.
Segundo o professor, quem TEM o acesso, mas se UTILIZA indevidamente.


SA
CRIME DE MÃO PRÓPRIA

2 comentários:

  1. Um inquerito administrativo,realizado pela administração pública, quando vem a público,sem autorização juducial,pode ser considerada violação do sigilo funcional?

    Obrigado pela atenção.

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